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13.07.2020

3 passos para se trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos

Confira três passos básicos que farão a diferença ao evitar acidentes nas suas atividades.

Desde sua criação, a NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e
medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Esta importante
norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho.

Entretanto, as medidas de proteção devem ser adotadas, se necessário, de acordo com a apreciação de riscos realizada por profissionais habilitados, em cada um dos ambientes de trabalho. Ou seja, não
podemos afirmar que existe um único “passo a passo” para se trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos, uma vez que eles mudam de acordo com cada realidade e cenário. Mas aqui listamos 3 passos primordiais para se trabalhar com segurança em máquinas e equipamentos. São princípios básicos que farão a diferença ao evitar acidentes nas atividades. Confira!

1o passo: a máquina deve ser segura
Para se trabalhar com segurança em máquinas, a primeira condição é que a máquina deve ser segura. E para ser afirmada como segura, ela deve atender aos requisitos técnicos das normas técnicas aplicáveis a ela. De acordo com a NR-12 (Item 12.5.2), os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
A) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
B) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
C) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
D) instalação de modo que dificulte a sua burla;
E) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança
exclusivamente mecânicos;
F) e paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações
anormais de trabalho.

2o passo: os trabalhadores devem estar habilitados para suas funções

O trabalhador ou operador da máquina deve ser um profissional habilitado e treinado para executar as
funções, entendendo os comandos e os movimentos durante a operação. Pois, como está na NR-12, (Item 12.1.7) “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores”

3o passo: analise constantemente os perigos

A empresa deve ter um programa de requalificação dos trabalhadores quando necessário, enquanto a
engenharia de segurança do trabalho deve analisar os perigos do setor produtivo, avaliando e gerenciando e reduzindo os riscos, para tornar o ambiente seguro. Implantar um projeto de NR-12 nas empresas não é um processo fácil, por isso, busque apoio técnico e consultorias de empresas especializadas.

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