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05.10.2018

Mercado

Condições de trabalho no abate e processamento de carnes e derivados

Por José Amauri Martins*  Zelar pelo ambiente de trabalho, construindo um clima seguro e agradável, transforma as pessoas e gera alto desempenho da equipe. Ao tornar o ambiente de trabalho seguro – evitando acidentes e doenças do trabalho – são minimizados os custos decorrentes de afastamentos médicos, de lesões motivadas por acidentes em máquinas, bem como máquinas interditadas ou multas pelo não cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis ao setor. Para tanto, todo segmento econômico deve obedecer ao estabelecido pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, criadas por meio da portaria n° 3.214 de 1978 e responsáveis pela regulamentação da segurança e da medicina do trabalho. Atualmente temos 36 normas no Brasil, sendo a publicada mais recentemente a NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. A NR 36 traz a regulamentação aplicada em todo o processo produtivo, abordando os diversos momentos, desde o mobiliário e os postos de trabalho, passando por manuseio de produtos, recepção e descarga de animais, até máquinas, equipamentos e ferramentas. Esse conjunto de itens visa estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, o controle e o monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir a segurança e a saúde, bem como evitando os acidentes do trabalho. Para minimizar alguns fatores de agravo à saúde, há a necessidade de descansos e ginástica laboral. Contudo, aos operadores de máquinas esses procedimentos não são suficientes para evitar os acidentes. Independente da função que exercem, as máquinas fazem movimentos mecânicos e rotacionados que podem provocar cortes, esmagamentos ou amputações em membros superiores. Deste modo, as máquinas devem ser avaliadas por meio da análise de redução dos riscos, elaborada por profissional legalmente habilitado e que emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA, responsabilizando-se pela avaliação feita. Nesse relatório devem constar os perigos e os riscos que a máquina apresenta, indicando as necessidades para minimizar ao máximo estes riscos. Essa ART deve ser a base para a elaboração do projeto de adequação de segurança, sendo que as características técnicas de como avaliar e elaborar projetos para a adequação das máquinas devem estar em acordo com a NR 12, norma que trata da segurança no trabalho em mquinas e equipamentos, independentemente do local ou segmento em que a máquina esteja sendo operada. Além das condições de segurança, cabe ao profissional descrever os tipos de componentes que serão implantados nas máquinas. Essa seleção deve obedecer ao ambiente em que a máquina está instalada, observando o nível de contaminação e o grau de proteção que impede a entrada de líquidos e produtos químicos durante a higienização, por exemplo. Algumas empresas já oferecem esse tipo de material, tanto da linha higiênica ou com grau de proteção IP 69K, que impede a entrada de líquidos com pressão de 90 bar e resiste a temperatura de 80°C. A utilização dos produtos adequados instalados na máquina ou nos painéis evita choques elétricos durante o processo de higienização e prolonga a vida útil dos componentes, tais como chaves seletoras, botões, sinaleiras, comutadoras, chaves de parada de emergência, sensores magnéticos de segurança, cortina de luz entre outros. Medidas práticas, criteriosas, executadas por profissionais qualificados e o uso de componentes adequados manterão as máquinas seguras, mitigando acidentes e, consequentemente, evitando interdições nas fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho. Sem esquecer-se da contribuição às melhorias das condições do trabalho e ao bem-estar dos trabalhadores. Eu, José Amauri Martins sou coordenador de treinamento de segurança da Schmersal Links:

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