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04.06.2020

Feliz Aniversário, NR-12!

Norma Regulamentadora para Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos foi criada em 8 de junho de 1978, revisada em 2010 e atualizada em 2019. Leia e saiba mais sobre sua história!

Sabe o que está completando aniversário hoje? A NR-12, Norma Regulamentadora para Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Sua idade chega a surpreender muitos: já são 42 anos de experiência! O tempo passa para todos, mas a importância da NR-12 segue atual. Apesar de ter sido publicada em 8 de junho de 1978, ela ganhou uma nova versão em 2010, e atualização em 2019! Acompanhe como as datas mostram a evolução da segurança no trabalho brasileiro. A principal motivação para criação da NR-12 foi a expansão da indústria brasileira na década de 1970. Nesta época, a produção do país crescia em ritmo acelerado, mas, em paralelo, aumentava também a frequência dos acidentes de trabalho. Assim nasceu a NR-12, com a publicação da Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, atendendo à necessidade de se regular o trabalho em máquinas e equipamentos. “Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis”, diz o primeiro item deste marco na história da segurança no trabalho brasileira. Entretanto, a NR-12 ganhou uma nova versão, com Portaria SIT nº 197, de 17 de dezembro de 2010. Nesta ocasião, houve a primeira revisão total da Norma Regulamentadora, quando ela já tinha 32 anos. O texto desta versão foi iniciado muitos anos antes, de forma tripartite (empregadores, trabalhadores e governo juntos), em 2006, com participação de muitos profissionais que são referência no setor, incluindo o especialista da Schmersal em segurança de máquinas e equipamentos, José Amauri Martins. E, mais recentemente, a NR-12 passou por ajustes técnicos, como em 31 de julho de 2019, quando seu texto teve uma nova atualização por meio da portaria n° 916. Desde então, as revisões mais atuais da NR-12 oferecem ao projetista maior poder de decisão sobre o desenvolvimento técnico de suas escolhas para a segurança, para que os profissionais consigam atender às necessidades de cada ambiente em seus projetos, personalizando soluções para possibilitar a máxima segurança. Ao fazer um paralelo entre 1978 e hoje, é possível perceber o intenso desenvolvimento industrial do Brasil, pois nesta nova versão já foram incluídas as novas tecnologias, direcionando operações à indústria 4.0. E apesar de ter ficado “adormecida” por este longo período, nos últimos anos a NR-12 “acordou” e mostra como a prevenção na realidade atual é necessária. Vale reforçar que a Norma Regulamentadora segue os mesmos conceitos empregados em economias de primeiro mundo, principalmente no oriente, como Japão, e em países da Europa. Caso desejar saber mais sobre NR-12 e as orientações da Schmersal para sua segurança, entre em contato: clique aqui.

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