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ACE SCHMERSAL participa da Convenção Coletiva para Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Similares


Aconteceu no último dia 21 de agosto, no auditório da Escola Senai Francisco Matarazzo, em São Paulo, a Reassinatura do Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (PPRPS), o qual reúne os procedimentos que foram estabelecidos pelos Sindicatos Patronais, Sindicato dos Trabalhadores e Ministério do Trabalho para garantir a segurança e a integridade física do trabalhador e a sua aplicação é obrigatória em todas as empresas metalúrgicas do estado de São Paulo.


Estiveram presentes no evento membros da bancada patronal, empresários e profissionais de diversos setores industriais, e contou também com as participações da superintendente regional do trabalho e emprego em São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime, e funcionários da ACE SCHMERSAL, entre eles, o diretor de operações, Nilson Lara, e José Amauri Martins, que é membro da comissão permanente de negociação da indústria metalúrgica do estado de São Paulo e faz parte da comissão que assinou a convenção coletiva.


A delegada destacou a importância dessa convenção coletiva para melhoria das condições de trabalho, que foi sancionada em 1999 e renovadas e reassinadas nos anos de 2002, 2005 e 2008, trazendo benefícios para os empregados, empregadores e governo. “Nós fomos desenvolvendo esse trabalho em conjunto e parceria com o Ministério do Trabalho, com o Sindicato dos Trabalhadores e os empresários, buscando uma mudança de mentalidade e atitude. E durante esses anos, com essas medidas, conseguimos reduzir significantemente o índice de acidentes de trabalhos no estado de São Paulo. A nossa proposta de segurança e saúde no trabalho está sendo cumprida e quem sabe tome dimensões nacionais”, afirma Lucíola.


O PPRPS estabelece que  as indústrias metalúrgicas, que têm prensas ou similares, comprometem-se a instalar dispositivos de proteção para garantir a segurança do trabalhador. “Acidente de trabalho é uma marca que o trabalhador carrega por toda sua vida. Além do prejuízo social, a empresa responsável pelo acidente enfrenta multas, paradas de produção e indenizações”, finaliza José Amauri.

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